A constituição federal de 1988 foi um marco para as políticas sociais no Brasil. Naquele momento, essas políticas foram fundamentadas em princípios que alteraram a maneira como o Estado desempenhava o seu papel. A descentralização, a universalização e a participação social foram essas novidades e quebraram um período marcado pela centralização, o mérito e a tecnicidade .
O conceito de descentralização trazia consigo uma esperança: acreditava-se que a aproximação entre o poder decisório e os beneficiários da política iriam automaticamente aumentar a apropriação social e consequentemente alterar o quadro republicano brasileiro. A descentralização qualificaria a sociedade em processos autênticos de participação e aparecia como contraponto a um sistema centralizado no nível federal. Por isso, descentralização e redemocratização foram tratadas como irmãs no novo cenário pós-constituinte. As duas eram vistas também como “garantia de equidade e para a inclusão de novos segmentos da população na esfera do atendimento estatal” (Farah, 2001, p. 125).
Essa aproximação ganhou mais força quando foram institucionalizados no Estado aparatos para dar voz e poder aos anseios da sociedade por participação. Aparecem, nesse contexto, os Conselhos Gestores das políticas sociais. Essa instância, associada aos movimentos que reivindicaram a participação social no Estado e o voto direto, recondicionou a administração pública de um caráter estatal para a formação de um campo denominado esfera social-pública ou pública não-estatal (Silva, Jaccoud e Beghin, 2005).
A redemocratização associa-se à compreensão da descentralização porque duvidava-se da possibilidade da atuação e do controle social em um espaço ampliado. Conforme cita Frey (2000, p. 92),
"em um corpo político de um país de grande extensão territorial só poucas pessoas poderão ter acesso à esfera pública. Quanto mais uma comunidade política centraliza competências e direitos decisórios, tanto menor o número de cidadãos dispondo realmente de acesso à esfera pública".
Sendo assim, o poder local aparece como terreno fértil para as demandas participativas por parte dos movimentos sociais. Mesmo que as estruturas de conselhos gestores sejam repetidas em todas as esferas de governo, é no nível local o ponto de encontro entre os desejos da descentralização e os anseios da participação.
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