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As Instâncias Participativas como Representação da Relação Sociedade e Estado: uma leitura a partir do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Artigo aprovado para o XXXVII Encontro da Anpad - EnANPAD

Grupo: APB - Administração Pública Brasileira 
Tema: Relações entre Estado e Sociedade


Resumo:

Objetivamos compreender os Conselhos de Políticas Públicas à luz da relação sociedade e Estado. O caso estudado é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Nesse caminho promovemos um encontro entre o desenvolvimento das políticas públicas, a formação de um campo socieestatal e a institucionalidade do Conselho constituindo fases que se estabelecem em planos e deliberações, são elas: Estadofôbica, Operativa e Integradora. Essa leitura permite o entendimento do Conselho como lócus do encontro das disputas para a consolidação do campo de políticas públicas em que está inserido.

Palavras-chave:
Instituições Participativas, Políticas públicas e neoinstitucionalismo

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Formulação da Política Pública a partir de um Conselho: O caso do SINASE


Artigo apresentado para o Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas: aproximando agenda e agentes realizado em 23 a 25 de abril de 2013 em Araraquara/SP

Resumo:
O processo de formulação do Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE (Lei 12594/12) é tratado nesse artigo como exemplo de efetividade das instituições participativas que permitem compreender encontros entre participação social e políticas públicas. Alguns fatores influenciaram sua elaboração: (1) defesa contra as investidas em prol da redução da idade penal; (2) novos procedimentos para o julgamento de infrações juvenis e (3) as constantes rebeliões e a crise nas FEBEMS à época. Nesse contexto, o artigo discute a relação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com os gestores do Executivo e do Judiciário. Nesse sentido, questiona-se sobre o lugar desse Conselho na formulação dessa política pública. Duas frentes de análise serão problematizadas: 1) O conselho como responsável por pautas eleitoralmente polêmicas e 2) O conselho como produtor de inovações para as políticas públicas.
 
Artigo em versão completa (clique aqui)

Democracia, República e Direito: Discutindo atores, resultados e controle


Texto preparado para subsidiar a apresentação sobre o tema: Transparência e Participação no Processo de Elaboração Normativa


Esse texto nasce como fonte de questionamentos para estabelecer relações entre a participação, a transparência e a elaboração normativa. Por entender que a função selecionada buscará estabelecer diálogos com a comunidade científica, busca-se muito mais do que trazer respostas e casos de sucesso, refletir sobre pontos para investigações dessa relação. 
Os processos históricos de fato importam (HOCHMAN, 2007), pois instituições nascem e são modificadas de acordo com o conjunto de ideias que impregnam o social. Estruturas nascentes, por vezes, são dependentes da trajetória que gera continuidades de um passado que ainda se faz presente. Assim, o contexto histórico importa para a discussão sobre as instituições que são influenciadoras do comportamento humano. Elas são cenários sobre as quais se desenrolam conflitos políticos e de alguma maneira são constrangedoras da ação (STEINMO, 2001). Essa é uma questão sobre a qual a ciência política se dedica e que será base para tratar posteriormente a ideia de elaboração normativa, esse conceito será abordado aqui a partir da ideia da criação/mudança institucional. Entretanto, para uma análise mais ampliada nos valeremos de outros aportes teóricos para além dessa disciplina.
O contexto histórico em que iniciarei minha demarcação temporal será a construção da constituição federal de 1988 como um momento em que rompeu-se com lógicas institucionais anteriores, de um Estado autoritário, para a construção de uma visão estatal pautada pelo princípio democrático. Importante, portanto, frisar que dentro do conceito de elaboração normativa que traçamos anteriormente, esse foi um rico momento para a criação/transformação das institucionalidades, algumas delas que não romperam totalmente com aquelas pré-existentes. De maneira positiva, essa elaboração normativa criou uma dependência para a trajetória de novos aparatos legais. A questão porém, e algo que será analisado, é a relação entre a lei e o real, pois essa nova institucionalidade conviveu (e ainda convive com fatores que limitam sua ação).

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Políticas Públicas para a Infância e Adolescência no Brasil: assistencialismo, repressão e educação social em disputa

Resumo de trabalho aceito para a publicação na LASA 2013.


A Lei 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi um dos resultados mais significativos da reivindicação dos movimentos da sociedade civil brasileira, durante a década de 1980. Ele é uma lei avançada, porém convive com concepções que partem de um ideal de controle do Estado sobre a sociedade e, consequentemente, sobre o papel da criança nela. Tomando isso como horizonte, o artigo discutirá a construção das políticas públicas para a criança e o adolescente que resulta da disputa entre três projetos políticos distintos: assistencialista, repressivo e educativo. A concepção de projeto político está assentada nas análises de Dagnino (2002, p. 282) que a entende "num sentido próximo da visão gramsciana, para designar os conjuntos de crenças, interesses, concepções de mundo, representações do que deve ser a vida em sociedade, que orientam a ação política dos diferentes sujeitos". Esses projetos foram construídos em uma perspectiva histórica e apoiados por aparatos que após sua normatização influenciam a trajetória das práticas institucionais. É o caso dos Códigos de Menores de 1927 e 1979, assim como pelo ECA. Entretanto, além das relações institucionais, cada uma dessas leis é influenciada por princípios morais e de justiça social que direcionavam, e direcionam, a relação entre Estado e sociedade. Essas disputas tencionam a formação de políticas públicas fundamentadas na cidadania infantil e nos direitos fundamentais. A possibilidade de desvendá-las permite a compreensão do comportamento e da interação entre atores políticos e sociais na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas nesse campo de atuação.

O que o Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente – CONANDA delibera sobre políticas públicas?


Resumo:

O presente artigo busca criar uma interface entre as instituições participativas e as políticas sociais universais. Tais aspectos enfrentam as características da ação do Estado até a Constituição Federal de 1988. A questão a ser respondida é o que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente entende por políticas públicas? Em busca da resposta analisa as deliberações desse Conselho, especialmente 39 classificadas na categoria incidência. Os resultados demonstram que os fatores históricos são influenciadores das deliberações sobre a política pública, fato que faz com que uma perspectiva histórica deva ser incorporada nos estudos sobre essas políticas. Além disso, o Conselho não delibera sobre a implementação das políticas não distinguindo papéis entre organizações governamentais e não-governamentais, tal fato cria um grande campo público de atuação (institucionalidade pública). Em síntese, o comportamento dos atores sociais são influenciados pelas instituições e buscar a compreensão dessas temáticas é um subsídio para esse entendimento.

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