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Mas, afinal, o que é Política Pública?


Texto que discute o conceito de política pública. Divide-se em Introdução, Política Pública como um fluxo de decisões, Equilíbrio Social, Decisões condicionadas, estratégias que apontam para diversos fins, conclusões.
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Introdução:
Nos dias contemporâneos é muito comum ouvirmos falar sobre as políticas públicas. Em muitos casos, o mais comum é um certo nível de crítica dessas ações, pois o Estado, muitas vezes, não consegue coordenar e controlar todas as dimensões que essas ações demandam e envolvem e, muito menos, ele não tem uma precisão sobre os fatores que as iniciam ou de onde nascem as demandas para o surgimento das políticas públicas. Ou seja, normalmente ouvimos muito mais sobre as políticas públicas por conta da omissão do Estado e pela sua inexistência do que quando elas funcionam adequadamente. Até arriscamos dizer que quando elas funcionam, e se funcionam bem, elas quase que não aparecem. Essa é uma das primeiras características sobre as políticas públicas e dá a dimensão da complexidade do objeto que estamos lidando.
Poderíamos simplificar esse conceito dizendo por exemplo que a política pública é toda a ação do Estado. Isso pode nos ajudar no início, mas nos complica na medida em que começamos a discutir sobre algumas realidades contemporâneas e como as políticas públicas estão estruturadas.
Para entendermos um pouco mais sobre isso, vamos lembrar de alguns exemplos. Quantos de vocês não lembram sobre as constantes polêmicas que apareciam nos noticiários diários sobre o descaso com os aposentados, pensionistas e afastados do trabalho na procura por uma solução junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Hoje em dia ainda se vê notícias sobre problemas pontuais, mas já é bem menor do que foi anteriormente. Ou seja, a política pública continua existindo, mas funciona sem grandes crises. Funcionando dessa forma parece que nem existe. Vejam esse é um tipo de políticas públicas, mas existem outros que vamos conhecer ao longo do texto.
Outro exemplo existente em relação às políticas públicas pode ser sentido nas cidades. Infelizmente ainda é comum a prática de governos locais que deixam de prestar serviços de cuidado com o sistema viário dos municípios e deixam para fazer somente às vésperas da eleição. A manutenção e a correção de problemas nas ruas e avenidas poderia ser uma ação diária, mas em muitos casos são deixados de lado, voltando a aparecer na pauta quando estão próximos da eleição. Não é que a política pública não existia enquanto os buracos apareciam e as vias estavam descuidadas. Elas existiam, talvez não da forma como poderiam ser feitas. Vejam esse é um outro tipo de política.
Esses dois exemplos são muitos diferentes. Seus objetos são muito distintos, pois em um dos casos estamos lidando com um direito objetivo que é a proteção de pessoas que estão fora do mercado de trabalho ou por doença, ou por velhice. No outro caso, poderíamos pensar a partir de vários direitos que são violados, como por exemplo, o direito de ir e vir e o direito à cidade. Portanto, em ambos lidamos com as políticas públicas e eles demonstram a riqueza e variedade de assunto que esse nome abarca. Percebemos a amplitude de objetos que um conceito como esse pode tomar, já que lida com realidades distintas, objetos diferentes e, principalmente, lidam com muitos direitos. Com tanta diversidade assim, seria necessário um conceito muito amplo para dar conta de todos os assunto que abarca. Aquele que aprensentamos inicialmente não permite incluir essa variedade toda, apesar de nos ajudar de início.
Então, vamos fazer um exercício que é tentar definir o que é uma política pública. Saravia (2006, p. 29, grifos nossos) escreveu um manual que auxilia os gestores públicos a compreender o que é uma política pública. Nesse manual ele as definiu da seguinte forma:

Trata-se de um fluxo de decisões públicas, orientado a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar a realidade. Decisões condicionadas pelo próprio fluxo e pelas reações e modificações que elas provocam no tecido social, bem como pelos valores, ideias e visões dos que adotam ou influem na decisão. É possível considerá-la como estratégia que apontam para diversos fins, todos eles, de alguma forma, desejados pelos diversos grupos que participam do processo decisório.

Talvez, em um primeiro momento esse conceito lhe pareça complexo. Mas, vamos discutir alguns dos termos que aparece nele e ao final poderemos compreender se chegamos ao entendimento do que vem a ser esse conceito de políticas pública. Ou, então poderemos compreender os elementos que estruturam esse conceito. De antemão, e já como um convite, alertamos que faltará nesse conceito uma dimensão processual que é muito importante para entender esse conceito, essa dimensão será tratada posteriormente quando entendermos o ciclo das políticas públicas. 

Ciclo das políticas públicas


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A Política Pública: decisão, implementação e avaliação

Da maneira como tratamos as Políticas Públicas até então está colocada estaticamente, ou seja, iniciam em questões do ponto de vista da decisão, mas perdem de vistas outros desdobramentos dessas ações que em muitos casos são problemáticos. Para compreendermos um pouco mais sobre elas será necessário trazer uma nova discussão que dá conta desses pontos que não foram bem trabalhados. Trata-se do denominado ciclo das políticas públicas. Ele está dividido da seguinte forma:

·    PRIMEIRA FASE – Formação da Agenda (Seleção das Prioridades)
·    SEGUNDA FASE – Formulação de Políticas (Apresentação de Soluções ou Alternativas)
·    TERCEIRA FASE – Processo de Tomada de Decisão (Escolha das Ações)
·    QUARTA FASE – Implementação (ou Execução das Ações)
·    QUINTA FASE – Avaliação

No processo desse ciclo não é possível analisar as fases de maneira estanques, elas estão interligadas. Suas separações são muito mais por uma estratégia didática, mas nos ajuda a compreender dificuldades de cada uma delas, bem como compreender um pouco mais sobre política pública. 

Formas de Controle da Administração Pública e o Controle social



Formas de Controle
A discussão sobre o controle sobre as políticas públicas no Brasil necessita ser contextualizada dentro de uma discussão mais ampla, principalmente a partir das múltiplas formas de controle: judicial, institucional e social. Essas diferentes formas são importantes para a compreensão, pois podem auxiliar na gestão e nos projetos de controle social e ser instrumentos que os agentes de controle social podem se valer para atingir seu fim.

Controle institucional interno
Quando falamos em políticas públicas estamos privilegiando o olhar para o executivo que é quem tem o mandato para ser o gestor dos recursos públicos, tanto do ponto de vista da arrecadação quanto da despesa. Essa parcela do Estado tem, em síntese, o poder da aplicação da lei, já que todos seus atos devem seguir o princípio da legalidade.
Esse sistema de controle interno tem a sua finalidade expressa no Art. 74 da Constituição Federal Brasileira de 1888 como sendo:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União,
11- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem como a aplicação de recurso públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres da União;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Portanto, quando falamos em controle institucional são formas de limitação do poder decisório dessa instância do executivo por meio de mecanismos existente no próprio executivo. Fundamentalmente essa é uma esfera de correção e monitoramento interno do executivo que ocorre por meio de controladorias e das ouvidorias.