Formas de Controle
A discussão sobre o controle sobre as políticas públicas no Brasil
necessita ser contextualizada dentro de uma discussão mais ampla,
principalmente a partir das múltiplas formas de controle: judicial,
institucional e social. Essas diferentes formas são importantes para a
compreensão, pois podem auxiliar na gestão e nos projetos de controle social e
ser instrumentos que os agentes de controle social podem se valer para atingir
seu fim.
Controle institucional interno
Quando falamos em políticas públicas estamos
privilegiando o olhar para o executivo que é quem tem o mandato para ser o
gestor dos recursos públicos, tanto do ponto de vista da arrecadação quanto da
despesa. Essa parcela do Estado tem, em síntese, o poder da aplicação da lei,
já que todos seus atos devem seguir o princípio da legalidade.
Esse sistema de controle interno tem a sua finalidade expressa no Art. 74
da Constituição Federal Brasileira de 1888 como sendo:
I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União,
11- comprovar
a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração Federal, bem como a aplicação de recurso públicos por
entidades de direito privado;
III - exercer
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e
haveres da União;
IV - Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.
Portanto, quando falamos em controle institucional são formas de
limitação do poder decisório dessa instância do executivo por meio de
mecanismos existente no próprio executivo. Fundamentalmente essa é uma esfera
de correção e monitoramento interno do executivo que ocorre por meio de
controladorias e das ouvidorias.
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