Texto preparado para subsidiar a apresentação sobre o tema: Transparência e Participação no
Processo de Elaboração Normativa
Esse texto nasce como
fonte de questionamentos para estabelecer relações entre a participação, a
transparência e a elaboração normativa. Por entender que a função selecionada
buscará estabelecer diálogos com a comunidade científica, busca-se muito mais do
que trazer respostas e casos de sucesso, refletir sobre pontos para
investigações dessa relação.
Os processos históricos de
fato importam (HOCHMAN, 2007), pois instituições nascem e são modificadas de
acordo com o conjunto de ideias que impregnam o social. Estruturas nascentes,
por vezes, são dependentes da trajetória que gera continuidades de um passado
que ainda se faz presente. Assim, o contexto histórico importa para a discussão
sobre as instituições que são influenciadoras do comportamento humano. Elas são
cenários sobre as quais se desenrolam conflitos políticos e de alguma maneira são
constrangedoras da ação (STEINMO, 2001). Essa é uma questão sobre a qual a
ciência política se dedica e que será base para tratar posteriormente a ideia
de elaboração normativa, esse conceito será abordado aqui a partir da ideia da
criação/mudança institucional. Entretanto, para uma análise mais ampliada nos
valeremos de outros aportes teóricos para além dessa disciplina.
O contexto histórico em que
iniciarei minha demarcação temporal será a construção da constituição federal
de 1988 como um momento em que rompeu-se com lógicas institucionais anteriores,
de um Estado autoritário, para a construção de uma visão estatal pautada pelo
princípio democrático. Importante, portanto, frisar que dentro do conceito de
elaboração normativa que traçamos anteriormente, esse foi um rico momento para
a criação/transformação das institucionalidades, algumas delas que não romperam
totalmente com aquelas pré-existentes. De maneira positiva, essa elaboração
normativa criou uma dependência para a trajetória de novos aparatos legais. A
questão porém, e algo que será analisado, é a relação entre a lei e o real,
pois essa nova institucionalidade conviveu (e ainda convive com fatores que
limitam sua ação).
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